Esclareça suas dúvidas com a BH Brokers Imóveis

Qual a sua dúvida?

Proprietário, é possível anunciar seu imóvel de graça para alugar em Belo Horizonte. No site da BH Brokers, basta acessar aqui a página Anunciar Imóvel e preencher o formulário. Em breve, você receberá um contato de nossos consultores e contará com as vantagens de anunciar com a gente. Equipe especializada, avaliação de mercado, fotos e anúncios profissionais do seu imóvel e cadastro em nosso site. Agilidade e segurança para você fechar o melhor negócio.

Alugar um imóvel usando o cartão de crédito como fiança é fácil e rápido. Todo o processo é feito de maneira online e a aprovação da análise cadastral ocorre em até 15 minutos. Basta apresentar CPF e cartão de crédito com limite superior a 4 vezes o valor do aluguel, juntamente com a última fatura do cartão paga. Economia de tempo, sem comprovação de renda e sem burocracia.

A BH Brokers é parceira da CredPago. Saiba mais sobre essa e outras modalidades de fiança AQUI.

A taxa de condomínio é cobrada mensalmente dos moradores e refere-se ao custeio de serviços como limpeza e manutenção de áreas comuns, segurança do empreendimento, além de contas referentes ao consumo de água e gás – quando for assim especificado. Quanto à cobrança, a divisão da taxa pode ser diferente em condomínios. Há aqueles que cobram uma taxa por unidade, considerando o mesmo valor para todas, e há condomínios que optam pela cobrança por fração ideal, em que moradores de imóveis maiores pagam um valor proporcional ao tamanho da unidade. A taxa pode ser cobrada por meio de um valor fixo todos os meses ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado em assembleia. Já no rateio, o valor varia a cada mês, de acordo com os gastos. 

O FGTS pode ser usado para compra ou construção de imóvel, amortização ou quitação do saldo devedor do financiamento ou pagamento das prestações. Os principais requisitos para usar o FGTS na compra de um imóvel são:

  • Ter ao menos 3 anos de carteira assinada sob o regime do FGTS consecutivos ou não;
  • Não estar com outro financiamento no SFH;
  • Não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade em que deseja comprar o imóvel;
  • O imóvel deve estar localizado no mesmo município em que o interessado mora ou trabalha.

O crédito imobiliário é a principal forma de compra de um imóvel no Brasil. Para fazer a melhor negociação, o ideal é pesquisar as taxas de juros e entender as condições de financiamento imobiliário em BH disponíveis para você. Os dois tipos de financiamento são: SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). 

No SFH, é possível financiar imóveis com valor máximo de R$ 1,5 milhão e as parcelas não devem comprometer mais do que 30% da renda dos compradores. O prazo para quitar a dívida é de até 35 anos, com taxas de juros de até 12% ao ano.

Já o SFI contempla imóveis acima de R$ 1,5 milhão, sem limite de valor do imóvel e de renda do comprador. Em geral, o crédito concedido corresponde a até 90% do valor do imóvel e o prazo para quitação da dívida com o banco é de 420 meses. 

Faça AQUI a simulação de financiamento do seu imóvel.

Normalmente, o valor da entrada para compra do imóvel varia de acordo com a renda familiar do comprador ou compradores. A média é de uma entrada de 20% do valor do imóvel e o restante pode ser financiado. É possível usar o FGTS para dar entrada no seu imóvel, mas é necessário cumprir alguns requisitos. Importante: quanto maior a entrada, melhores serão as condições para o parcelamento do valor restante.

Para usar seu imóvel como parte do pagamento de um novo imóvel, é necessário optar por negociar uma nova propriedade cujo proprietário tenha interesse nesse tipo de transação. A compra com dação ou permuta pode envolver dois imóveis de valor semelhante ou um imóvel de valor menor como parte do pagamento – nesse caso, o comprador deverá pagar o restante do valor conforme o tipo de pagamento acordado entre as partes.

Fale com consultores da BH Brokers para esclarecer outras dúvidas sobre esse tipo de transação.

O contribuinte do Imposto de Renda (IR) deve declarar as seguintes operações:

Compra de imóvel

Abrir um item na ficha “Bens e Direitos” e informar o código correspondente ao tipo do imóvel. No campo “Situação”, informar o valor desembolsado somente no ano indicado; no campo “Discriminação”, detalhar informações do vendedor do imóvel e informar se a compra foi à vista ou financiada. 

Deve ser informada ainda a data de compra, número de matrícula e cartório, área e número de inscrição municipal (para imóvel urbano). O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir de então, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

Venda de imóvel

No caso da venda de imóvel, é necessário atualizar o tópico “Bens e Direitos”. A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, com os dados do comprador, o valor do negócio e a data da operação. Se houve ganho de capital, será necessário informar. Caso o vendedor tenha lucrado com a transação, será tributado em 15% do lucro.

O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Darf específica. No momento de importar os dados, o próprio sistema preencherá automaticamente as informações referentes ao ganho de capital e indicará se o rendimento é isento ou sujeito à tributação.

Ao comprar um terreno em condomínio fechado, observe os aspectos a seguir, que irão interferir no momento da construção e na valorização do seu imóvel:

  • Topografia do terreno;
  • Posição em relação ao sol;
  • Posição na quadra e em relação aos lotes vizinhos;
  • Áreas verdes nas proximidades.

Conte com especialistas no setor imobiliário para realizar a aquisição.

O imóvel de alto padrão e o imóvel de luxo apresentam diferenciais como localização nobre, projeto construtivo de alta qualidade, arquitetura e design,  acabamentos com materiais requintados, tecnologia e automação, plantas inteligentes. Também se destacam nos empreendimentos de alto padrão e de luxo as opções de lazer, a privacidade, o conforto e a segurança dos imóveis.

Veja aqui o que diferencia um apartamento de alto padrão.

A definição do preço de um imóvel, seja para venda, seja para locação, deve ser feita por um especialista no mercado imobiliário. Estão ligados à precificação fatores como localização, metragem e número de cômodos, estado de conservação e padrão do imóvel. Ainda, aspectos como vista e incidência de sol, área de lazer e vagas de garagem. Também deve ser avaliado o valor do metro quadrado praticado na região e dados relacionados ao mercado imobiliário. 

Confira Aqui mais detalhes sobre a precificação de um imóvel ou solicite aqui uma avaliação do seu imóvel.

Ao compra um imóvel na planta, entre os principais cuidados recomendados estão:

  • Analisar a documentação da obra e verificar se a mesma está incorporada (com os registros legais);
  • Ler atentamente o memorial descritivo da obra;
  • Avaliar o histórico, a documentação e o portfólio da construtora/incorporadora;
  • Visitar a obra em todos os estágios da construção do imóvel;
  • Contar com uma imobiliária de confiança para acompanhar a transação. 

Em BH, você pode contar com vários cartórios para reconhecimento de firma, autenticar documentos e fazer registro de imóveis. Confira:

1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte

R. Rio de Janeiro, 1611 – Centro – Belo Horizonte

4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte

R. Gonçalves Dias, 2122 – Lourdes – Belo Horizonte

Cartório Dutra 6º Ofício de Registro Imóveis de Belo Horizonte

R. dos Inconfidentes, 914 – Funcionários – Belo Horizonte

Cartório Sales – 2° Ofício de Registro de Imóveis

R. dos Guajajaras, 771 – Centro – Belo Horizonte

Entre as cláusulas essenciais que devem constar no contrato de compra e venda de um imóvel estão:

  • Qualificação das partes envolvidas (dados pessoais do comprador e do vendedor);
  • Valor do imóvel e condições de pagamento;
  • Descrição do imóvel de acordo com as informações da matrícula;
  • Informações referentes à documentação que atesta a idoneidade do vendedor e do imóvel;
  • Responsabilidade de pagamento das taxas e despesas adicionais;
  • Previsão de data para assinatura da escritura pública (no caso de financiamento imobiliário, o contrato emitido pelo banco substitui a escritura);
  • Data da desocupação (para casos em que o imóvel ainda estiver ocupado por um morador);
  • Multas (para casos de descumprimento do contrato).

O processo de compra de um imóvel consiste no pagamento de algumas taxas referentes à transação. Entre as principais taxas na compra de imóvel estão: 

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): tributo municipal cujo valor pode chegar a 3% sobre a base de cálculo da transação;
  • Registro de imóvel;
  • Escritura pública (dispensada em casos de imóveis financiados);
  • Taxa de corretagem para a imobiliária (a cargo do proprietário que está vendendo o imóvel).

Podem ser adicionadas taxas bancárias, custos de vistoria e outras despesas no caso de compra direto com a construtora.

Para venda de imóvel, são necessários os documentos a seguir.

Documentos do vendedor

  • Documentos de identificação: RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável – no caso do imóvel ser um bem comum do casal, é necessário apresentar a documentação de ambos;
  • Certidões negativas: de protestos, ações cíveis e criminais, quitação de tributos federais, ações trabalhistas, interdição e tutela.

Documentação do imóvel

  • Matrícula atualizada;
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais; 
  • Certidão de situação fiscal junto à Prefeitura;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Habite-se (documento recomendado);
  • Declaração de inexistência de débitos junto ao condomínio (se for o caso do imóvel).

Quer vender seu imóvel com segurança e agilidade? Saiba mais AQUI

Para compra de imóvel, são necessários os documentos a seguir.

Documentação do vendedor

Documentos de identificação: RG e CPF;

Certidão de casamento ou declaração de união estável – no caso do imóvel ser um bem comum do casal, é necessário apresentar a documentação de ambos;

Certidões negativas: de protestos, ações cíveis e criminais, quitação de tributos federais, ações trabalhistas, interdição e tutela.

 

Documentação do imóvel

Matrícula atualizada;

Certidão negativa vintenária de ônus reais;

Certidão de situação fiscal junto à Prefeitura; Registro de ações reipersecutórias e alienações;

Habite-se (documento recomendado);

Declaração de inexistência de débitos junto ao condomínio (se for o caso do imóvel).

 

Documentação do comprador

Documentos de identificação;

RG e CPF;

Comprovante de endereço;

Comprovante de estado civil;

Comprovante de rendimentos – para fins de financiamento imobiliário, confira AQUI a documentação necessária.